CREDITOEMENERGIA

Proposta de recuperação de créditos em energia elétrica

Prezados Prefeitos e Assessores,

De forma clara e direta, temos plena confiança de que o que apresentamos será, seguramente, a melhor proposta que o(a) senhor(a) receberá durante todo o seu mandato.

Nosso serviço tem como objetivo oferecer recursos adicionais aos cofres públicos de sua cidade, sem nenhuma cobrança sobre o que o município já possui em seu balanço ou além da previsão orçamentária atual.

Por gentileza, permita-nos explicar como sua curiosidade inicial se converterá em uma grata surpresa com resultados financeiros concretos e rápidos.

Quem somos

Desde 2018, somos referência em consultoria no setor de energia elétrica, oferecendo soluções de recuperação de créditos e gestão de contas de energia. Desenvolvemos uma metodologia exclusiva, que garante resultados comprovados na recuperação de valores e na defesa de nossos clientes perante órgãos reguladores e concessionárias de energia.

Nosso time é composto por especialistas no setor de energia elétrica, incluindo engenheiros, advogados, administradores e contadores, todos com vasta experiência e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), garantindo excelência e alto nível de especialização nos serviços prestados.

Como Funciona o Serviço

A prestação dos nossos serviços ocorre com a realização de auditorias detalhadas nas contas de energia elétrica do município nos últimos cinco anos, para identificar eventuais pagamentos a maior, que são pagos de forma indevida às concessionárias. Com nossa análise técnica especializada, podemos recuperar créditos financeiros do passado, relacionados a faturas pagas em excesso.

Não cobramos nada antecipadamente. A nossa remuneração está 100% vinculada ao sucesso da recuperação dos valores devidos, ou seja, cobramos somente após o êxito do serviço. Isso garante que o município não correrá riscos financeiros, pois nossa cobrança só ocorre quando os créditos são efetivamente recuperados.

Etapas do Processo de Recuperação de Créditos

Podemos dividir nosso serviço em três fases, com estimativa cronológica:

  1. Fase Política: A primeira fase é voltada para o estabelecimento de contato, apresentação de nosso serviço e construção de confiança. Este estágio começa desde o primeiro contato até a assinatura do contrato de serviço de recuperação de créditos. Durante esta fase, fornecemos atendimento contínuo aos servidores da Prefeitura, oferecendo orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, consultorias e assessoria, além de respostas às consultas feitas por telefone, fax, e-mail ou videoconferência, conforme a necessidade de cada caso. A duração desta fase pode variar de duas semanas a dois meses, conforme as orientações e os prazos do executivo municipal.
  2. Fase Técnica: Esta fase envolve uma auditoria detalhada e a identificação dos tributos devidos e não recolhidos ao município. Inclui a elaboração de auditorias e laudos técnicos, conferindo as faturas de energia elétrica da Administração Direta e Indireta do Município, a elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, além da checagem de possíveis isenções indevidas e/ou não repasses da contribuição de iluminação pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS sobre os serviços do setor elétrico. O objetivo é identificar e recuperar valores pagos indevidamente devido a cobranças errôneas nas contas de energia elétrica de titularidade do município. Esta fase pode durar em torno de um mês, dada a complexidade técnica dos diversos fatores envolvidos.
  3. Fase Administrativa: A última fase envolve o acompanhamento do processo junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), onde defendemos os interesses específicos do município. Este estágio, que visa à conclusão do processo de recuperação dos créditos identificados, pode durar cerca de sete meses. Ressaltamos que todo o processo é conduzido na esfera administrativa, evitando a demora convencional que costuma ocorrer quando se recorre ao Judiciário.

Contratação do serviço e a possibilidade de inexigibilidade de licitação

A contratação dos serviços pode ser realizada de duas formas: por meio de licitação, como no pregão eletrônico, ou por inexigibilidade de licitação, conforme o que for mais adequado ou preferível para o município. Ambas as opções estão previstas pela Lei nº 14.133/2021, mas a inexigibilidade de licitação é a forma recomendada, por ser mais ágil e menos burocrática.

1. Pregão Eletrônico

O pregão eletrônico é uma forma de contratação viável e perfeitamente aplicável para a prestação dos serviços de recuperação de créditos financeiros e tributários. Entretanto, vale destacar que esse procedimento pode ser mais demorado, pois envolve etapas como a publicação do edital, a apresentação de propostas e o julgamento das ofertas. Para esse tipo de processo, a Lei nº 14.133/2021 define os procedimentos que devem ser seguidos, garantindo transparência e ampla concorrência.

2. Inexigibilidade de Licitação

A inexigibilidade de licitação é o processo mais direto e rápido, recomendado para serviços técnicos especializados. Essa forma de contratação é respaldada pelos artigos 72 e 74 da Lei nº 14.133/2021, e se aplica a serviços que envolvem a análise e a recuperação de créditos tributários e financeiros, áreas em que há notória especialização e experiência.

O Tribunal de Contas da União, por meio do enunciado nº 252, também reconhece que para serviços de natureza singular e especializada como os oferecidos, a licitação é inexigível, uma vez que não há competição possível devido à expertise única no mercado.

Vantagens da Inexigibilidade de Licitação

A contratação por inexigibilidade de licitação é preferível por ser mais rápida e simplificada. Isso ocorre porque, para os serviços prestados, não existe pluralidade de alternativas ou concorrência, visto que as soluções são especializadas e personalizadas, sendo de difícil execução por outros fornecedores.

De acordo com o artigo 74 da  Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação é válida quando houver:

• Ausência de pluralidade de alternativas;
• Ausência de mercado concorrencial;
• Natureza singular dos serviços que exigem notória especialização.

Esses requisitos são atendidos de forma clara pelos serviços de auditoria e recuperação de créditos, que exigem conhecimentos técnicos específicos e uma abordagem única para cada caso. Portanto, a contratação direta, por inexigibilidade, é uma solução eficiente e sem necessidade de um processo licitatório complexo e demorado.

Exclusividade e Notória Especialização

Conforme a Lei nº 14.133/2021 e a interpretação do Tribunal de Contas da União, o serviço de recuperação de créditos tributários e financeiros é de natureza singular e só pode ser realizado de forma satisfatória por profissionais ou empresas com notória especialização. A nossa expertise é amplamente reconhecida, com profissionais que têm publicações, artigos e livros na área de energia elétrica e tributos.

Esse reconhecimento de especialização é fundamental para que possamos ser contratados sem licitação, pois a lei exige que a contratação de serviços dessa natureza seja justificada pela impossibilidade de competição, dado que somos, no momento, a única empresa capacitada para realizar esse tipo de auditoria e recuperação de créditos de maneira eficaz.

Casos de êxito

Atualmente, no Brasil, a única empresa que trabalha dessa forma e utiliza essa tese de recuperação de créditos é a nossa. A tese de trabalho que utilizamos, com base em uma análise técnica e especializada das contas de energia elétrica, foi criação nossa e representa um modelo único de atuação no mercado.

Além de nossa metodologia pioneira, temos diversos casos de sucesso, recuperando valores significativos para dezenas de municípios, dentre os quais Barra do Mendes, Amontada, Pereiro, Tamboril, Redenção, Bela Cruz, Aracati, Carmópolis, Jaguaribe, Iguatu, Ibicuitinga, Tauá e de outros 79 municípios até o momento.

Dentre os municípios mais recentes com os quais trabalhamos e obtivemos êxito na recuperação de créditos estão Sobral – CE (R$ 4.144.034,33), Vila Boa – GO (R$ 2.130.672,59), Rio Grande/RS (R$ 1.765.586,45) e São José de Piranhas/PB (R$ 831.170,50).

Abaixo, para que se tenha como referência, em qual estado se encontra e o tamanho da população de alguns municípios com os quais mais recentemente iniciamos tratativas e a estimativa inicial de recuperação de créditos:

• Bahia – População: 44.757 – estimativa inicial: R$ 3.598.192,86
• Bahia – População: 26.309 – estimativa inicial: R$ 2.309.697,92
• Ceará – População: 64.650 – estimativa inicial: R$ 7.077.569,32
• Minas Gerais – População: 414.240 – estimativa inicial: R$ 16.651.198,81
• Minas Gerais – População: 219.132 – estimativa inicial: R$ 11.558.038,40
• Minas Gerais – População: 8.396 – estimativa inicial: R$ 777.301,75
• Mato Grosso – População: 25.858 – estimativa inicial: R$ 1.535.838,19
• Mato Grosso – População: 69.210 – estimativa inicial: R$ 2.402.188,93
• Paraná – População: 96.666 – estimativa inicial: R$ 7.771.363,38
• Rio Grande do Sul – População: 52.058 – estimativa inicial: R$ 6.137.194,14
• Rio Grande do Sul – População: 191.900 – estimativa inicial: R$ 8.067.786,55
• Rio Grande do Sul – População: 42.947 – estimativa inicial: R$ 3.614.793,98
• Santa Catarina – População: 10.796 – estimativa inicial: R$ 2.520.937,00
• Santa Catarina – População: 21.972 – estimativa inicial: R$ 2.382.404,88
• Santa Catarina – População: 44.330 – estimativa inicial: R$ 5.503.498,98
• São Paulo – População: 81.595 – estimativa inicial: R$ 5.319.672,95

Por fim, os cinco anos de cobrança retroativa são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, nossa tese expande esse período com base na Resolução 1000/2021 da ANEEL, que foi antecedida pela RES 414. Atualmente, está em julgamento a definição sobre qual norma deverá ser aplicada neste caso: a RES 1000/2021 da ANEEL ou o Código de Defesa do Consumidor.

Esperamos que, nos próximos meses, prevaleça o entendimento da ANEEL, o que provavelmente ocorrerá. Assim, retornaremos a todos os municípios com os quais trabalhamos para atualizar os valores a serem devolvidos às prefeituras.

Entre em contato e permita-nos trabalhar por seu município

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer informações detalhadas sobre como podemos ajudar na recuperação financeira dos cofres públicos e promover uma administração mais eficiente no seu município.

Por gentileza, preencha o formulário nesta página e escolha o momento que for mais conveniente para conversarmos. Estaremos prontos para explicar como nossa experiência pode otimizar as contas de energia e contribuir para resultados mais eficazes e sustentáveis para sua cidade.

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